“Altera o anexo QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa – da Lei Municipal nº 6.869 de 2023.”
Art. 1º O art. 13 da Lei 6.869 de 2023 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a previsão da Lei Municipal nº 6.691/ 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações.
Art. 2º Fica alterado o QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa – da Lei Municipal nº 6.869, de 19 de dezembro de 2023, que passa ter a redação disposta no anexo único desta Lei.
Parágrafo único. Ficam mantidas todas as alterações de abertura de crédito suplementar e especial promovidos na Lei Orçamentária Anual de 2024 – Lei nº 6.869/2023
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a parti de 01 de Janeiro de 2024
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé/MG, 17 de abril de 2024.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Anexo disponível abaixo: