“Altera o anexo QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa – da Lei Municipal nº 6.869 de 2023.”

Art. 1º O art. 13 da Lei 6.869 de 2023 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a previsão da Lei Municipal nº 6.691/ 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações.

Art. 2º Fica alterado o QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa – da Lei Municipal nº 6.869, de 19 de dezembro de 2023, que passa ter a redação disposta no anexo único desta Lei.

Parágrafo único. Ficam mantidas todas as alterações de abertura de crédito suplementar e especial promovidos na Lei Orçamentária Anual de 2024 – Lei nº 6.869/2023

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a parti de 01 de Janeiro de 2024

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé/MG, 17 de abril de 2024.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

 

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