Muriaé foi reclassificada na última quinta-feira para a onda vermelha do programa Minas Consciente. Com isso, uma nova resolução com medidas de enfrentamento à covid-19 foi publicada e entra em vigor a partir deste sábado, dia 13 de março.

Importante ressaltar que, com alterações promovidas recentemente nos protocolos do Minas Consciente, não existe mais exigência de fechamento do comércio durante a onda vermelha. No entanto, devem ser cumpridas determinadas restrições para reduzir a circulação de pessoas.

As informações sobre o que muda a partir deste sábado estão listadas nos tópicos abaixo. Vale lembrar que o descumprimento de qualquer uma das normas é caracterizado como infração sanitária grave, passível de sofrer uma ou mais penalidades de acordo com a legislação vigente.

DISTANCIAMENTO MÍNIMO
Todos os estabelecimentos devem garantir distanciamento de três metros entre pessoas em todas as situações. Exemplos: filas, estações de trabalho, equipamentos de academia, cadeiras em utilização, colocação de mesas em restaurantes, etc.

METRAGEM DE REFERÊNCIA
O número de pessoas que podem permanecer simultaneamente em um mesmo ambiente deve ser de um indivíduo (incluindo clientes / alunos e funcionários / professores / colaboradores) para cada 10 metros quadrados de área livre. Exemplo: uma loja de 50 metros quadrados de área livre pode ter um máximo de cinco pessoas ao mesmo tempo.

BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
Podem funcionar normalmente, mas devem encerrar suas atividades impreterivelmente à meia-noite.

MÚSICA AO VIVO
Durante a onda vermelha, fica proibido ter música ao vivo ou qualquer outro tipo de entretenimento em estabelecimentos comerciais (lojas, bares, restaurantes, etc).

EVENTOS E REUNIÕES
A realização de eventos, reuniões, excursões e cursos presenciais fica limitada a um público máximo de 30 pessoas. Este número deve, ainda, obedecer às regras de distanciamento linear mínimo (três metros) e de metragem de referência (uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área livre).

ESCOLAS
Conforme protocolo mais restritivo descrito ao longo da nova resolução, as aulas podem permanecer na forma híbrida durante a onda vermelha, mas o gatilho para início do ano letivo só pode ocorrer quando o município estiver em onda amarela. Ou seja, as instituições de ensino que já deram início ao ano letivo (mesmo que de forma remota) poderão permanecer em funcionamento na modalidade híbrida.

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1 pdf Resolução n.º 34 - COVID-19 - Com Anexo 2 MB