Onda Roxa em Muriaé – Regras válidas de 12 a 18 de abril


A resolução número 37 do Comitê Extraordinário Covid-19 de Muriaé traz as regras para funcionamento de atividades no município entre os dias 12 e 18 de abril.

Vale lembrar que a inclusão de Muriaé na Onda Roxa do Minas Consciente é determinada pelo Comitê ESTADUAL da Covid-19.

O documento na íntegra está disponível para download em muriae.mg.gov.br/resolucao/.

Veja abaixo o resumo:

PODEM FUNCIONAR EM QUALQUER DIA E HORÁRIO
– Urgência e emergência médica e veterinária
– Farmácias e drogarias
– Serviços funerários
– Postos de combustível
– Transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos)
– Restaurantes localizados em postos ou pontos de parada em rodovias (proibido consumo no local)
– Hotéis (exclusivamente para trabalhadores dos serviços essenciais)

PODEM FUNCIONAR DE SEGUNDA A SÁBADO, ENTRE 5H E 22H
– Consultórios médicos, clínicas veterinárias e unidades de atendimento
– Óticas e lojas de materiais hospitalares
– Supermercados, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias e padarias (proibido o consumo de produtos no local; entrada permitida para apenas uma pessoa por família)
– Bancos e casas lotéricas
– Agrossilvipastoris e agroindustriais
– Transporte e entrega de cargas e mercadorias
– Transporte público coletivo
– Oficinas mecânicas e borracharias (proibida a permanência de clientes no estabelecimento)
– Construção civil
– Atividades industriais
– Serviços de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica
– Serviços de contabilidade, imprensa, informática, telecomunicações e internet (proibida a permanência de clientes no estabelecimento)

PODEM FUNCIONAR ATRAVÉS DE DELIVERY (DAS 5H ÀS 22H)
Atenção: funcionamento autorizado somente através de delivery. O serviço de retirada NÃO está permitido no momento.
– De segunda a sábado:
todos os demais serviços e atividades não citados nos tópicos anteriores
– Aos domingos: supermercados, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias e padarias
– Todos os dias: restaurantes, lanchonetes e similares

NÃO ESTÃO AUTORIZADOS
– Eventos, festas, reuniões e confraternizações em locais públicos e/ou particulares
– Cessão, empréstimo, liberação ou aluguel de imóveis, sítios e outros ambientes para a realização de eventos, festas, reuniões ou confraternizações, tanto na área urbana quanto na área rural
– Utilização de praças, parques, quadras, campos, ginásios, clbes, saunas, piscinas, academias, áreas de convivência e outros ambientes destinados à prática de atividades de esporte e lazer (inclusive em locais e condomínios particulares)

OBSERVAÇÕES
– Todas as atividades autorizadas devem cumprir os protocolos sanitários determinados: uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool 70%, distanciamento de três metros entre as pessoas e permanência de apenas uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área livre
– O uso de máscara é obrigatório em todos os locais de circulação de pessoas