Por determinação do governador Romeu Zema, todos os municípios de Minas Gerais foram classificados de forma compulsória na Onda Roxa, a mais restritiva do programa Minas Consciente. A medida começa a valer a partir das 5h desta quarta-feira, dia 17 de março, com duração mínima de 15 dias.
Em razão desta determinação, o Comitê Gestor da Covid-19 em Muriaé publicou no fim da tarde a resolução número 35/2021, com novas instruções para o funcionamento das atividades durante o período da Onda Roxa.
Vale frisar que o cumprimento das regras é obrigatório para todas as cidades do estado, seguindo à risca todas as normas colocadas pelo Minas Consciente nesta etapa.
O documento completo está publicado em muriae.mg.gov.br/resolucao/. Veja abaixo o resumo:
– Toque de recolher das 20h até as 5h do dia seguinte. Ou seja: nesta faixa de horário, fica proibida a circulação de pessoas, exceto quando se comprovar alguma das três finalidades previstas no artigo 9º da resolução em vigor;
– Suspensão de todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos (públicos ou particulares) que não sejam classificados como essenciais pelo protocolo do Minas Consciente;
– É obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas em todos os espaços públicos ou de uso coletivo (mesmo que privados);
– Proibição de eventos (mesmo daqueles que já estavam previamente autorizados) e de reuniões e confraternizações (inclusive entre familiares que não residam na mesma casa), seja em ambiente público ou privado e independentemente do número de participantes;
– Proibido ceder ou alugar imóveis e espaços como sítios e salões para a realização de festas, eventos ou reuniões particulares;
– Proibido utilizar qualquer área de convivência tanto em locais públicos quanto privados (praças, parques, quadras, campos, ginásios, clubes, saunas, piscinas, salões de festas, academias, etc), exceto para as atividades de vacinação contra a covid-19;
– Fica desautorizada a realização de celebrações e cerimônias religiosas (inclusive Cultos e Missas), exceto na modalidade virtual;
– Consumo no local proibido em bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, quiosques e similares;
– Suspensão das atividades de ensino presenciais (curriculares e extracurriculares), exceto para o último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
– Horário de funcionamento livre apenas para os seguintes tipos de estabelecimentos e serviços: farmácias; postos de combustíveis; restaurantes localizados em pontos de parada em rodovias; hotéis (utilização exclusiva por trabalhadores de serviços essenciais); funerárias; atendimento de urgência e emergência médica e veterinária; transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos);
– Todos os demais serviços considerados essenciais (inclusive supermercados, padarias, açougues e hortifrutis) podem funcionar somente de segunda a sábado, no horário entre 5h e 19h30.
– Os serviços de retirada e delivery podem acontecer (desde que cumprindo as regras apresentadas na resolução) nos seguintes horários: das 5h às 19h30 para retirada; e das 5h às 22h para delivery.
– A desobediência às diretrizes da resolução em vigor configuram infração sanitária grave, podendo resultar na aplicação de penalidades;
– A devida verificação do cumprimento das diretrizes será feita por todos os órgãos competentes: Vigilância Sanitária, Fiscalização de Atividades Urbanas, Meio Ambiente e de Defesa do Consumidor, contando ainda com apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.