Regras da onda vermelha do Minas Consciente passam a valer em Muriaé; saiba o que pode e o que não pode


Com o retorno de Muriaé para a onda vermelha, o programa Minas Consciente determina as atividades que podem funcionar normalmente ou de forma parcial enquanto os índices da covid-19 na cidade estiverem acima do patamar de segurança.

As regras do programa estadual já constam na resolução número 28 do Comitê Covid-19. Veja quais são as determinações do Minas Consciente par cada segmento:

Funcionamento normal: hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias e petshops; supermercados, açougues, hortifrutis e padarias (sem consumo de alimentos); feira livre; distribuidoras de água e gás; postos de combustível e oficinas mecânicas; bancos e lotéricas; serviços de segurança, comunicação, contabilidade, funerária, construção civil e atividades jurídicas; hotéis; indústrias; aulas práticas de cursos de saúde em nível Superior.

Funcionamento parcial (apenas com serviços de entrega e retirada ou de atendimento à distância ou em domicílio, quando for o caso): comércio varejista; bares, restaurantes e lanchonetes; barbearias, salões de beleza e clínicas de estética; clubes de serviço, sociais e de lazer; academias; atividades imobiliárias; autoescolas; boates, danceterias e casas noturnas, de shows, festas e espetáculos; cinemas, teatros e parques de diversão.

Funcionamento proibido: eventos de qualquer tipo (mesmo aqueles que já estavam autorizados anteriormente); aluguel de imóveis de qualquer tipo para realização de eventos com público superior a 30 pessoas; realização de cirurgias eletivas em todos os hospitais e clínicas; atividades extracurriculares; aluguel de quadras e espaços poliesportivos; shows, congressos e feiras científicas e de negócios; consumo de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e padarias (entrega e retirada estão autorizadas); utilização de praças, quadras, Lagoa da Gávea e outros espaços esportivos e de lazer.

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