O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FMDMA) foi criado pela Lei n° 4.247/2012, possui natureza contábil financeira, sem personalidade jurídica própria e de duração indeterminada com o objetivo de financiar as ações que colaborem para que os municípios, das presentes e futuras gerações, tenham adequada qualidade de vida através do meio ambiente ecologicamente equilibrado através de gestão racional e sustentável dos recursos naturais do Município.

O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente é gerido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ou, na falta da mesma, a sua equivalente, e se sujeitará à supervisão e às normas gerais editadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA.

Banco: 104 – Caixa Econômica Federal
Conta: 513-7
Operação: 006
Agência: 0133 – Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
CNPJ: 17.947.581/0001-76