Veja o resumo da Resolução número 36/2021 do Comitê Extraordinário Covid-19 de Muriaé. As medidas são válidas até o próximo dia 12 de abril.
O documento completo está disponível em muriae.mg.gov.br/resolucao/.
PODEM FUNCIONAR EM QUALQUER DIA E HORÁRIO
– Urgência e emergência médica e veterinária
– Farmácias e drogarias
– Serviços funerários
– Postos de combustível
– Transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos)
– Restaurantes localizados em postos ou pontos de parada em rodovias (proibido consumo no local)
– Hotéis (exclusivamente para trabalhadores dos serviços essenciais)
PODEM FUNCIONAR DE SEGUNDA A SÁBADO, ENTRE 5:00 E 19:30
– Consultórios médicos, clínicas veterinárias e unidades de atendimento
– Óticas e lojas de materiais hospitalares
– Supermercados, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias e padarias
– Bancos e casas lotéricas
– Agrossilvipastoris e agroindustriais
– Transporte público
PODEM FUNCIONAR ATRAVÉS DE DELIVERY (DAS 5H ÀS 22H)
– Distribuidoras de gás e água mineral;
– Lojas de produtos veterinários e petshops;
– Lanchonetes, restaurantes e similares
ATENÇÃO:
– Todas as categorias que não foram citadas NÃO PODEM funcionar nem mesmo através de delivery;
– Fica proibido o serviço de venda com retirada em balcão;
– Não haverá realização de feira livre.