O Procon de Muriaé, juntamente com profissionais do IPEM-MG (Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais) fiscalizaram todos os postos de combustíveis da cidade e distritos. O objetivo foi atender a uma solicitação da 7ª Promotoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que precisava ser informada quanto à lisura do serviço oferecido no município por estas empresas.
Junto aos postos de combustíveis os profissionais verificaram o cumprimento das normas previstas na legislação consumerista e aquelas aplicáveis à espécie.
Após uma semana de trabalho foram analisadas as bombas de oito postos fiscalizados sendo feita aferição em 89 bicos de combustíveis, tendo sido 59 deles aprovados; 14 bicos reprovados; 14 bicos interditados.
O Procon, após análise do IPEM-MG lavrou 21 autos de infração entre os postos e as permissionárias; quatro postos não possuíam o Código de Defesa do Consumidor disponível para o consumidor, bem como a placa identificando a presença do mesmo (conforme estabelece a Lei Federal nº12.291/2010, art. 1º) e três postos não possuíam a placa com telefone e endereço do Procon (conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.823/1995).