O Dia Internacional do Consumidor é comemorado hoje, 15 de março. A dada foi criada para proteger e lembrar sobre os direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas também para que empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar as leis que protegem o consumidor.
No Brasil, os direitos do Consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa de Consumidor. A lei entrou em vigor no dia 11 de março de 1991. Com base nesta publicação foram criados os ‘procons’ no municípios para que fossem os órgãos mediadores entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços.
De acordo com informações do assessor jurídico do Procon Muriaé, Erick Barbosa, na semana do consumidor são necessárias tomar precauções na hora de qualquer compra, pois as lojas estão atentas a fazer muitas ofertas.
“O consumidor precisa redobrar a atenção, pois nestas ocasiões os estelionatários agem com força, aplicando golpes em todo e qualquer cliente. Para tanto, vale lembrar que é imprescindível consultar o CNPJ da empresa na Receita Federal para verificar se ela está ativa; pesquisar a procedência do site no Google, principalmente no site “Reclame Aqui”. Nos casos de boletos bancários, pesquisem se o código do boleto se refere a instituição no qual ele se vincula. Também pesquisem muito, comparem preços e acompanhem os valores cobrados para que a compra seja realizada no melhor momento”, lembrou o coordenador.
Outra advertencia feita por Erick é para a atenção especial aos sites falsos.
“Diversos sites prometem oferecer descontos para o consumidor nestes dias. A data entretanto, ainda é pouco conhecida, mas fiquem de olhos abertos”, ressaltou.
O consumidor tem direito ao arrependimento (desistir em até sete dias após o recebimento do produto), desde de que a compra seja feita fora do estabelecimento comercial. Tem ainda o direito a garantia legal de todo produto ou serviço, possuindo o prazo de 30 dias para reclamar dos produtos não duráveis e 90 para produtos duráveis. Caso ele encontre o mesmo produto com dois valores diferentes, no mesmo estabelecimento, o menor preço prevalecerá.
Em relação aos atrasos na entrega, caso haja o transtorno, caracteriza-se como descumprimento de oferta. Neste sentido, o consumidor deverá entrar em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. Se não houver exatidão, o cliente poderá exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto equivalente ou, mesmo, rescindir o contrato e pedir a restituição do valor.
E, por fim, a exigência da nota fiscal. “Ela é a certidão de nascimento do produto.
É um direito de todos pedir esta nota. A ausência da emissão dela é considerada crime contra à ordem tributária, podendo dar reclusão de 2 a 5 anos”, concluiu Erick Barbosa.