Com melhora nos índices de contágio e internações tanto na macro quanto na microrregião, Muriaé evoluiu para a onda amarela do Minas Consciente – o programa do governo estadual que estabelece diretrizes para o controle da covid-19 em Minas Gerais.
A onda amarela tem menos restrições que a vermelha, mas, na prática, as diferenças se resumem ao número e a distribuição de pessoas em um mesmo ambiente. A resolução número 49/2021 do comitê municipal, contendo as novas regras, já foi publicada (veja no arquivo abaixo).
Resolucao_n._49_-_COVID-19_-_Com_Anexo.pdf (1,8 MiB)
Agora, a metragem de referência é de uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área livre, enquanto a distância minima entre cada pessoa é de 1,5m. Já os eventos e reuniões podem ter público máximo de 60 pessoas.
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres podem funcionar até às 0h com atendimento ao público – após este horário, somente o delivery é permitido. Ainda não está autorizada a oferta de atividades de entretenimento (como música ao vivo) nestes locais.
Igrejas e templos religiosos podem realizar atividades com limitação de 50% de sua capacidade total, além de garantir o distanciamento 1,5m entre cada pessoa e máximo de uma pessoa para cada quatro metros quadrados. Além disso, é obrigatório o uso de máscara durante todo o tempo.