O CODEMA é entendido como um órgão municipal colegiado, de caráter consultivo, normativo e deliberativo no âmbito de suas competências, criado para assessorar o Poder Executivo nas questões ambientais de interesse municipal.
Ao envolver interesses divergentes e conflitos potenciais, a questão ambiental pode ter no Codema, o fórum adequado para a discussão e o encaminhamento de ações político-administrativas necessárias ao planejamento, controle e educação ambiental (FEAM, 2002).
Os municípios, dentre as atribuições e poderes delegados ao poder local, têm recebido cada vez mais responsabilidades na gestão do meio ambiente através de ações de controle, fiscalização, licenciamento de atividades e educação ambiental.
O CODEMA é criado por uma lei elaborada pelo executivo municipal, com a participação de representantes da comunidade (Lei N. 4.247/2012 em Muriaé). Dentre as competências do Conselho destacam-se:
– propor diretrizes para a política municipal ambiental;
– propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município;
– exercer a ação fiscalizadora segundo as normas da legislação federal, estadual e municipal pertinente;
– obter e repassar informações sobre o desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
– atuar para a conscientização pública com ênfase nos problemas municipais;
– receber denúncias da população e sugerir providências cabíveis;
– decidir, junto com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Em Muriaé o mandato dos conselheiros vigora por dois anos, renovável por igual período (Art. 6°, Lei N. 4.247/2012).