Muriaé tem novas regras para funcionamento do comércio e outras atividades


Na primeira reunião após as alterações promovidas pelo governo do estado no Minas Consciente, o Comitê Covid-19 de Muriaé debateu na noite de quinta-feira sobre as medidas de enfrentamento à pandemia nesta nova fase do programa.

De acordo com a classificação do Minas Consciente, Muriaé permanece por mais uma semana na chamada Onda Vermelha. No entanto, diferente do que ocorreu até agora, as atividades consideradas não-essenciais também poderão funcionar, porém tendo que cumprir regras específicas para cada segmento.

Veja a seguir o resumo das determinações que valerão já a partir deste sábado (30). O documento completo com as normas está publicado no portal da Prefeitura de Muriaé (muriae.mg.gov.br).

COMÉRCIO VAREJISTA (ESSENCIAL E NÃO-ESSENCIAL):
– Funcionamento autorizado em horário normal;
– Uso obrigatório de máscara;
– Limite de cliente para cada 10 metros quadrados de área livre;
– Filas com distanciamento mínimo de 3 metros entre cada pessoa;
– Verificação obrigatória de temperatura (somente para estabelecimentos com capacidade a partir de 10 pessoas).

RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES:
– Funcionamento autorizado até 0h;
– Uso obrigatório de máscara, exceto durante a alimentação;
– Limite de um cliente para cada 10 metros quadrados de área livre;
– Distanciamento mínimo de 3 metros entre mesas;
– Proibido oferecer sistema de self-service;
– Proibido entretenimento (música ao vivo);
– Áreas infantis devem permanecer fechadas;
– Verificação obrigatória de temperatura (somente para estabelecimentos com capacidade a partir de 10 pessoas).

ACADEMIAS E CLUBES:
– Funcionamento autorizado com agendamento de horários;
– Uso obrigatório de máscara
– Limite de um cliente para cada 10 metros quadrados de área livre;
– Distanciamento mínimo de 3 metros em locais de exercícios aeróbicos;
– Verificação obrigatória de temperatura.

CLÍNICAS DE ESTÉTICA, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS:
– Funcionamento autorizado com agendamento de horários e intervalo mínimo de 30 minutos entre cada cliente;
– Uso obrigatório de máscara;
– Distanciamento mínimo de 3 metros entre as estações de trabalho;
– Salas de espera e recepções devem ficar desativadas;
– Promover atendimento diferenciado (sem contato com outros clientes) para pessoas do grupo de risco da covid-19.

FEIRAS LIVRES:
– Funcionamento autorizado às quartas-feiras e aos sábados, de 6h até 12h;
– Uso obrigatório de máscara;
– Espaçamento mínimo de 8 metros entre cada barraca;
– Proibido o consumo de alimentos e bebidas na feira.

AUTOESCOLAS:
– Funcionamento autorizado em horário normal;
– Uso obrigatório de máscara;
– Veículos devem permanecer com vidros abertos durante aulas práticas (proibido usar o ar-condicionado);
– Disponibilização obrigatória de álcool 70 no interir dos veículos;
– Higienização obrigatória do veículo após cada sessão d aula;
– Proibido compartilhar capacetes e outros objetos pessoais.

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E HOTELARIA:
– Funcionamento autorizado;
– Capacidade reduzida para 50% do total;
– Alimentação dos hóspedes preferencialmente através do serviço de quarto;
– Entrega de produtos e alimentos externos apenas na recepção.

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS:
– Funcionamento autorizado;
– Uso obrigatório de máscara;
– Capacidade reduzida para 50% do total;
– Distanciamento mínimo de 3 metros entre cada pessoa.

PRAÇAS, ÁREAS DE LAZER, CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVAS:
– Utilização autorizada entre 6h e 19h.

EVENTOS E REUNIÕES:
– Público máximo de 30 pessoas;
– Limite de 1 pessoa para cada 10 metros quadrados em ambientes fechados;
– Limite de 1 pessoa para cada 4 metros quadrados em ambientes abertos

ESTACIONAMENTO ROTATIVO:
– Funcionamento em horário normal.

SERVIÇOS DE SAÚDE:
– Cirurgias eletivas seguem suspensas;
– Visitas domiciliares do programa Estratégia Saúde da Família também estão suspensas.