Programa de Parcelamento Especial de Débitos Demsur


A diretora geral do Demsur, Maria da Consolação Tanus, visando possibilitar aos usuários dos serviços prestados pelo Demsur que regularizem seus débitos junto à Autarquia, altera dispositivo da Portaria Nº 117/2020 “Programa de Parcelamento Especial de Débitos – Covid-19”, dando um novo prazo para a adesão ao programa.

Nesta terça-feira (19), inicia a segunda fase da adesão do parcelamento, contemplando a emissão das contas datadas nos períodos de 01/03/2020 a 31/12/2020. O prazo para adesão ao programa fica prorrogado até o dia 31 de março.

Somente será admitido o parcelamento dos débitos vencidos até a data da adesão ao programa, os quais poderão ser divididos em até 12 (doze) parcelas mensais, com isenção de juros, multa e correção monetária vincendos.

O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais) para pessoas físicas e R$ 40,00 (quarenta reais) para pessoas jurídicas. A adesão estará aberta para usuários que irão parcelar suas dívidas pela primeira vez.

Para aderir ao programa de parcelamento, o usuário deverá ir até a sede do Atendimento Demsur, localizado no Centro Administrativo, munido de documentos e contas a serem parceladas. Uma oportunidade para zerar seu débito!