Licenciamento Ambiental
DN 213/2017 alterada pela DN 219/2017
Da atribuição Legal:
- Empreendimentos e atividades de impacto local e dos que lhes forem delegados pelos Estados através de instrumento legal ou convênio.
- DN n°. 213/2017 Regulamenta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal nº 140, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios
- Tais empreendimento estão listados no ANEXO II.